O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Este processo é dividido em três etapas: Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
Estudo de Impacto Ambiental é um documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA)
O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
Estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar, visando a oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia – LAP.
Elaborado por equipe multidisciplinar, abordando a interação entre os elementos do meio físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento. Possibilitando a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, se couberem, necessárias à sua viabilização ambiental.
Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, contendo informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor. É o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
O PRAD é um tipo de Estudo Ambiental que contém uma série de programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.
Apresentado para obtenção de Licenciamento Ambiental de Operação (LAO) e Regularização Ambiental em atividades ou empreendimentos já implantados. Aponta diagnóstico ambiental, impactos gerados, medidas de controle e compensatórias, entre outros.
Cadastro de atividades contidas na Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental conforme a Resolução CONSEMA nº 13/12, Resolução CONSEMA nº 14/12 e Resolução COMDEMA nº 01/13.
Conforme a Instrução Normativa nº 6/2013 do IBAMA, É o cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.
Condicionantes de Licença: são recomendações definidas pelo Órgão Ambiental e que o empreendedor deverá atender, pois fazem parte da licença ambiental. A necessidade de entregar relatórios periódicos de monitoramento da qualidade da água, do ar, dos resíduos gerados e conforto acústico ambiental em determinados prazos, pode ser um exemplo. Caso o empreendedor não atenda qualquer condicionante da licença, esta poderá ser suspensa, não ser concedida nas etapas sucessivas ou não ser renovada.
A água é recurso bem utilizado nas atividades humanas, mas seu uso tem de ser racional e consciente, sendo fundamental a redução e o controle do lançamento de efluentes industriais e domésticos no meio ambiente. Estes efluentes podem modificar as características do solo e da água, ocasionando impactos ambientais. Desta forma, se torna necessário o gerenciamento de água e efluentes, desde a captação até o lançamento final.
Realizamos assessoria para a implantação do sistema de coleta seletiva e elaboração e implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de empreendimentos (PGRS), de obras da construção civil (PGRCC) e de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), consistem em procedimentos e técnicas utilizadas, visando garantir que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos, com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente. Eles muitas vezes são parte das exigências para o licenciamento ambiental.
Avaliar e mensurar os níveis de pressão sonora nas divisas do empreendimento, respeitando os critérios e padrões para emissão de ruídos proveniente de atividades industriais, estabelecidos pelas normas ambientais, resultando em um laudo técnico de acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT / NBR 10.151/2000.
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento. Para tal feito existem leis e decretos que regem os parâmetros básicos legais para este licenciamento.
Um sistema de gestão ambiental na organização pode ser definido como um conjunto de políticas, programas e práticas administrativas e operacionais que levam em conta a saúde e a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente através da eliminação ou minimização de impactos e danos ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de empreendimentos ou atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida de um produto.
Determinar elementos de atividades decorrentes de qualquer atividade ou serviço da organização, capaz de interagir com o meio ambiente. E, qualquer alteração tanto negativa quanto positiva sobre determinado meio, resultado de uma ação. Aplicando-se em atividades ou processos específicos da Organização, abrangendo todas as áreas e colaboradores. Resultando em uma Matriz de Identificação de aspectos e impactos ambientais.
O objetivo das auditorias ambientais é a manutenção ou obtenção da certificação do Sistema de Gestão, definindo riscos ou problemas ambientais eminentes das atividades da empresa. Ao identificar os riscos, traz a possibilidade de eliminar ou diminuir os danos ambientais. O sistema de gestão ambiental está intimamente ligado à auditoria ambiental. O SGA depende da auditoria para poder evoluir na perspectiva da melhoria contínua.
Atuando no Poder Judiciário Federal e Estadual, ou por uma das partes envolvidas no processo judicial ou extrajudicial.
• Perícia Ambiental
• Assistência e Laudos Técnicos
• Defesas de Auto de Infração
• Atendimento a requisitos ambientais