Estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 do Ministério do Trabalho, sendo obrigatória a Elaboração e Implementação por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Consideram-se como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos. Agentes Físicos – Ruído (dosimetria / faixa de frequência), Iluminação, Vibração, Temperatura; Agentes Químicos – Poeiras, Fumos, Gases e Vapores Agentes Biológicos – Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho, sendo obrigatória a Elaboração e Implementação por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
É um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Elaboração e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.
Formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não condições de trabalhos insalubres da organização, que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a legislação vigente, NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e operações perigosas e seus anexos.
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional. Sendo obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Nossos técnicos atuam de forma contínua dentro de sua empresa para melhorar as condições de trabalho e atender os requisitos legais, compreendendo:
- Monitoramento e Implementação dos Programas de Engenharia e Medicina do Trabalho;
- Inspeções de Segurança (gerais e específicas);
- Organização e Apoio Técnico à CIPA e SESMT;
- Acompanhamento de Processos Cíveis e/ou Trabalhistas (perito assistente);
- Controle da Insalubridade e Periculosidade